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10 coisas que você precisa saber sobre os direitos e deveres dos médicos

O Código de Ética Médica (CEM) é o documento que rege as condutas deontológicas (princípios éticos) da profissão no Brasil. Sua versão revisada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou em vigor em abril de 2010. Listamos dez direitos e deveres essenciais aos quais você, sendo profissional ou paciente, deve ficar atento.
1. É #direito do médico a recusa de exercer a medicina em locais inapropriados
“É direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de
ética e ao Conselho Regional de Medicina.”
2. É #dever do médico manter sigilo sobre informações confidenciais dos pacientes
É vedado ao médico “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.” 
“É vedado ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.” 
3. É #direito do paciente receber cópia do prontuário médico
“É vedado ao médico  deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina.”
Ainda sobre o prontuário, que deve ser obrigatoriamente legível para cada paciente, o médico não pode liberar cópias do documento que estão sob sua guarda, exceto “quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.”
4. É #dever do médico não tirar proveito de pacientes em decorrência de sua profissão
Sendo vedado “Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.”
5. É #direito do médico recorrer legalmente ao CRM quando atingido na profissão
Segundo o Código de Ética Médico, o profissional pode “Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.” Desagravo público é uma medida de defesa do profissional quando é ofendido publicamente ao exercer sua profissão. Atos de injúria, ultraje, afronta, desconsideração e menosprezo são exemplos de ofensas. 
6. É #dever do médico denunciar tortura
É vedado ao médico “deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem”
7. É #direito do paciente ter suas escolhas respeitadas
“No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas” e
“Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.”
8. É #dever do médico não impedir que outros médicos utilizem recursos da instituição sob sua direção
É vedado “Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse econômico ou qualquer outro, que não técnico-científico ou ético, que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção, sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão , particularmente se forem os únicos existentes no local.”
9. É #direito do médico recusar trabalhos que vão de encontro às suas crenças
O CEM diz que é direito do médico “Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.”
10. É #dever do médico não exercer Medicina e Farmácia ao mesmo tempo
É vedado ao médico “exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.”
 
O Código de Ética Médica pode ser acessado na íntegra aqui.

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