A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entrou com ação contra a Resolução nº 529/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que permitia a enfermeiros realizar procedimentos na área de Estética. O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, concedeu liminar que suspendeu a prática dos enfermeiros por entender que a Resolução do Cofen feria a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
A antiga Resolução aprovava aos enfermeiros a realização de anamnese e prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de substâncias no corpo humano, intervenção no sistema linfático e outras. Ainda, somente aos enfermeiros especialistas em Estética caberia realizar os procedimentos de maior complexidade técnica. O profissional deveria ter pós-graduação lato sensu em Estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, com o mínimo de 100 horas aulas práticas.
A SBD alega que o ato extrapolou a competência legal do Enfermeiro ao permitir aos profissionais de enfermagem a abertura de consultórios e realização de procedimentos privativos de médicos. Segundo a liminar, “tais procedimentos seriam a indicação e a execução de procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos e estéticos, aí incluídos acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias.”
À decisão ainda cabe recursos.
Com informações do Conselho Federal de Medicina.
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