Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proíbe optometrista de realizar consultas, exames ou prescrever a utilização de lentes corretivas. O entendimento é de que esses são atos ilegais por serem privativos da atividade de médicos oftalmologistas, segundo os Decretos 20.931/1932 e 20.492/1934, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina. A decisão considera ainda “parcialmente inconstitucional” a Portaria 397/2002, que estabelece as atribuições de competência dos optometristas, julgando-a, portanto, inaplicável.
O artigo 38 do Decreto 20.931/1932 diz que “é terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes”. Já o Decreto 24.492/193, em seu artigo 13, diz que é “expressamente proibido ao proprietário, sócio gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei.”
Mas segundo a Portaria 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, o optometrista pode realizar exames optométricos, adaptar lentes de contato, confeccionar lentes, promover educação em saúde visual, vender produtos e serviços ópticos e optométricos e gerenciar estabelecimentos. A decisão diz que a Portaria extrapola “a previsão legal ao permitir que os profissionais optométricos realizem exames e consultas, bem como prescrevam a utilização de óculos e lentes”, e que tal Portaria “não é instrumento hábil para regular profissão”.
A decisão não se aplica a todas as ações do país, por ser inter partes (restrito àqueles que participaram da ação judicial), mas abre possibilidades para ser usada como precedente argumentativo em situações semelhantes. De acordo com o Regimento Interno do STF, ainda é possível recorrer ao plenário do tribunal para que este admita ou não o recurso, mas as possibilidades de revogação da decisão são ínfimas, segundo o Setor Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (SEJUR/CBO).
Com informações da Revista Jota Zero.
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