No Brasil agora será possível para os médicos realizar consultas, telediagnósticos e telecirurgias. O atendimento á distância está prescrito na Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o texto, a telemedicina é descrita como “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.”
A Teleconsulta é a consulta médica remota, com o paciente e o profissional de saúde em espaços diferentes, porém a primeira consulta deverá ser presencial. Salvo em casos onde o paciente se encontra em um lugar geograficamente inacessível, porém a primeira teleconsulta deverá ser acompanhada por um profissional da saúde junto com o paciente.
O Telediagnóstico é a emissão de parecer ou laudos de exames via internet, a Teleinterconsulta é a troca de informações entre médicos, com ou sem a presença do paciente. A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão serviços de plano de saúde, na teleconsultoria, médicos poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.
Quanto a telecirurgia, o médico, de um local geograficamente diferente do paciente, irá operar um robô para realizar o procedimento, porém na sala de cirurgia deve estar presente um médico capacitado para prosseguir a cirurgia em caso de erro na comunicação entre a máquina e o médico remoto. Também será permitido cirurgia por video-transferência.
A teletriagem acontece quando o médico faz a avaliação à distância e direciona o paciente e direciona o paciente para a especialidade adequada e, por fim, no telemonitoramento o médico pode avaliar as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro.
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Fonte: Revista Veja
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