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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

No Museu Carnavalet de Paris podemos apreciar uma pintura (óleo sobre madeira), de 1789, atribuída a Jean-Jacques-François Le Barbier (1738-1826). Trata-se de uma composição alegórica da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” elaborada durante a Revolução Francesa de 1789. Ao lado da mesma, vemos um painel com a explicação da alegoria, a saber:

  1. Figura alada representando a Nação (ou a Liberdade), segurando na mão direta o cetro da soberania e apontando o dedo indicador para a declaração.
  2. O “Olho da Providência”, no alto da composição, colocado dentro de um triângulo equilátero, representando a igualdade das três ordens. Os raios fazem referência a sabedoria dos iluministas.
  3. A forma evoca as “Tábuas da Lei” de Moisés no Monte Sinai com os 10 mandamentos de Deus.
  4. A serpente mordendo o rabo representa a eternidade.
  5. O “Boné Frígio” é uma referência aos escravos da antiguidade e simboliza a liberdade.
  6. A coroa de louros representa o poder e a glória da declaração.
  7. O pique significa a força da lei; emprestados da antiguidade romana, o “fasces lictoris” simboliza a união e força dos cidadãos franceses.
  8. As nuvens e sombras acumuladas na parte inferior se esvaem progressivamente para dar lugar a um céu limpo na parte superior.
  9. A mulher representa a França monarquista. A coroa e as flores de lis são os símbolos da realeza. Ela quebra as correntes do despotismo.

Todas as representações cercam o preâmbulo e os dezessete artigos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Estas assumem aqui um aspecto de solenidade religiosa. Esta pintura sobre madeira pertenceu a Georges Clemenceau antes de entrar nas coleções do museu.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão nasceu no verão de 1789, a partir do projeto da Assembleia Constituinte, formada pela reunião dos Estados Gerais, durante a Revolução Francesa.

Em 26 de agosto de 1789, a Assembleia Nacional votou a Declaração que proclamava que os direitos do homem e do cidadão são naturais, inalienáveis ​​e sagrados. Todos os homens nascem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser baseadas no mérito e a segurança e a propriedade são sagradas.

O texto lança as bases para uma reforma do sistema judiciário e afirma a obrigação, para o Estado, de garantir a aplicação das leis e a defesa da coisa pública.

 


Autora: Dra. Ana Margarida Arruda
Rosemberg, médica CRM 1782-CE,
historiadora, imortal da Academia Cearense de Medicina
e Conselheira do Jornal do Médico.

 

 

 

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