fbpx

Especialista traz considerações sobre a PEC 45 da reforma tributária na saúde

Vendo que o objetivo é criar duas nomenclaturas, a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, onde vai entrar os impostos federais como PIS, COFINS e IPI, e o outro que é o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, onde entra a tributação do ICMS e ISS de Estados e Municípios.

 

Tendo essas duas divisões onde ainda não há muitos detalhes, esse processo entrará em vigor a partir do ano de 2026 até 2032, um período de sete anos de transição.

 

Mas onde é que a reforma tributária pode vir impactar na área da saúde?
Tudo indica que uma das situações é que não vai se mexer muito na parte trabalhista, logo, as clínicas e demais empresas que demandam por muita mão de obra, não devem ter alterações quanto ao INSS e FGTS, com isso as empresas estando no lucro presumido ou lucro real, elas devem continuar com a carga bem onerosa nesse sentido.

 

Outra questão é quanto aos impostos, que ainda não se tem nada definido, mas que há estudos afirmando que atualmente do que é o ISS no máximo 5%, de PIS e COFINS cumulativo de 3,65%, dando um total de 8,65%, ele pode ir para o patamar de 25% ao invés de ser 8,65%, que seria um aumento bem expressivo.

 

Então quando você junta essa parte de tributos do CBS, que é a Contribuição de Bens e Serviços no âmbito federal, e o IBS, Imposto sobre Bens de Serviço no âmbito estadual e municipal, ele pode vir a aumentar também a carga tributária, além da manutenção da parte trabalhista. Isso pode vir a acarretar em maior ônus para as Clínicas, Laboratórios, Hospitais, Pronto-Socorro, e demais estabelecimentos de saúde. Tanto pela mão de obra como a tributação em cima, eles querem mexer. Então, esse projeto de lei que foi aprovado em primeira instância digamos assim, ainda está passível de mudança do que era inicialmente, visto que ainda vai para o Senado e que certamente deverá voltar novamente para a Câmara dos Deputados.

 

Eu tenho estudado sobre a divisão de como e quais vai ser mais ou menos a tributação, o planejamento de como vai ficar os impostos de tributos, mas as alíquotas e si, e o detalhamento, isso vai ser lá mais para frente.

 

Então em resumo, essas são as minhas primeiras considerações do que pode acontecer com a PEC 45 da reforma tributária, com os impactos em que ela pode ocasionar na área da saúde com a carga tributária na parte de setor pessoal sobre a folha de pagamento, e possivelmente também na parte do ISS em PIS e COFINS que podem elevar as alíquotas por estarem no IBS, podendo vir a prejudicar as empresas, clínicas no ramo da saúde.

 

AUTOR:
Emerson Carvalho

Especialista em finanças Médicas e da Saúde
CRC/CE: 013008/O
Diretor – CEO da C & C Contabilidade Gerencial
carvalho@coutinhoecarvalho.com.br
www.coutinhoecarvalho.com.br

Este post já foi lido408 times!

Compartilhe esse conteúdo:

WhatsApp
Telegram
Facebook

You must be logged in to post a comment Login

Acesse GRATUITO nossas revistas

Send this to a friend