Mulheres, Trabalho e Saúde Ocupacional: desafios persistentes e o papel da Justiça do Trabalho na proteção da trabalhadora

O ingresso massivo das mulheres no mercado de trabalho ao longo do século XX representa uma das mais significativas transformações sociais contemporâneas. Entretanto, apesar dos avanços institucionais e normativos observados nas últimas décadas, diversos estudos demonstram que persistem desigualdades estruturais que impactam diretamente as condições de trabalho, a remuneração, a saúde ocupacional e a proteção jurídica das trabalhadoras.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres apresentam, em média, níveis de escolaridade superiores aos dos homens no Brasil. Ainda assim, enfrentam maiores dificuldades de inserção em postos de liderança e permanecem concentradas em setores tradicionalmente associados ao cuidado e aos serviços. Essa segregação ocupacional de gênero é acompanhada por desigualdade remuneratória significativa. O Relatório de Transparência Salarial e Igualdade Salarial de 2024, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aponta que as mulheres recebem, em média, cerca de 20,9% menos que os homens em funções equivalentes, evidenciando que a igualdade formal prevista na legislação trabalhista ainda não se traduz plenamente em igualdade material no ambiente laboral.

Outro elemento estrutural amplamente documentado na literatura é a chamada dupla jornada de trabalho. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), as mulheres dedicam significativamente mais tempo ao trabalho doméstico e ao cuidado familiar do que os homens, o que repercute diretamente na organização da vida profissional e nas oportunidades de progressão na carreira. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que, em escala global, as mulheres realizam aproximadamente três vezes mais trabalho doméstico não remunerado do que os homens, fenômeno que contribui para perpetuar desigualdades estruturais no mercado de trabalho.

Sob a perspectiva da Medicina do Trabalho, a interface entre gênero e condições laborais assume relevância particular. Estudos epidemiológicos indicam maior incidência feminina em determinadas doenças ocupacionais, especialmente nos transtornos osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT) e nos transtornos mentais relacionados ao trabalho. Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT/OIT) demonstram que os transtornos mentais e comportamentais associados ao trabalho têm apresentado crescimento relevante nas últimas décadas, com significativa participação feminina entre os casos de afastamentos previdenciários.

Além disso, determinados setores produtivos com elevada participação feminina — como comércio, serviços administrativos, teleatendimento e atividades de saúde — frequentemente apresentam exposição relevante a riscos ergonômicos, organizacionais e psicossociais, fatores associados ao desenvolvimento de sobrecarga musculoesquelética, fadiga crônica, ansiedade e síndrome de burnout.

Nesse cenário, a Justiça do Trabalho brasileira tem desempenhado papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras. Entre os temas mais frequentemente discutidos nas demandas judiciais destacam-se a discriminação salarial, o assédio moral e sexual, a dispensa discriminatória durante a gestação e a violação da estabilidade gestacional, assegurada constitucionalmente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiteradamente reconhecido a gravidade dessas violações. A proteção à maternidade, por exemplo, é consolidada na Súmula nº 244 do TST, segundo a qual a trabalhadora gestante possui garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo nula a dispensa arbitrária nesse período.

Além da proteção à maternidade, a jurisprudência trabalhista tem enfrentado casos relacionados à violência e discriminação de gênero no ambiente laboral. Em julgamento recente da 3ª Turma do TST, o tribunal elevou para R$ 30 mil a indenização concedida a uma trabalhadora vítima de violência de gênero no trabalho, entendendo que a fixação de valores indenizatórios insuficientes pode contribuir para a banalização de práticas discriminatórias e para a perpetuação de ambientes laborais hostis às mulheres.

Em outra decisão relevante, a 6ª Turma do TST reconheceu a existência de discriminação de gênero em processo envolvendo demissões de técnicas de enfermagem substituídas posteriormente por trabalhadores homens para o exercício das mesmas funções. O tribunal concluiu que a substituição sistemática de mulheres por trabalhadores do sexo masculino caracteriza prática discriminatória incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Outro indicador importante da persistência da violência de gênero no trabalho pode ser observado no crescimento das ações judiciais relacionadas ao assédio sexual no ambiente laboral. Dados divulgados pela Justiça do Trabalho indicam que o número de processos sobre esse tema aumentou significativamente nos últimos anos. Entre 2023 e 2024 houve crescimento aproximado de 35% no número de novas ações, passando de 6.367 para 8.612 processos registrados, sendo a maioria proposta por trabalhadoras.

A análise dessas demandas frequentemente exige avaliação técnica especializada, sobretudo quando se discute a existência de nexo causal ou concausal entre condições de trabalho e adoecimento, bem como a eventual repercussão funcional das patologias apresentadas. Nesses casos, a atuação do médico do trabalho e do perito médico judicial torna-se elemento essencial para a adequada produção da prova técnica, permitindo ao juízo compreender a interação entre fatores organizacionais, exposições ocupacionais e o estado de saúde da trabalhadora.

A perícia médica trabalhista desempenha, portanto, papel relevante não apenas na elucidação técnica dos fatos, mas também na promoção da justiça material, ao fornecer subsídios científicos que auxiliam o magistrado na formação de seu convencimento.

Assim, a reflexão sobre a condição da mulher no mundo do trabalho, especialmente no contexto do Dia Internacional da Mulher, transcende a dimensão meramente comemorativa. Trata-se de reconhecer desafios estruturais persistentes e fortalecer mecanismos institucionais capazes de promover ambientes laborais mais seguros, saudáveis e equitativos.

A construção de relações de trabalho verdadeiramente igualitárias exige atuação integrada entre políticas públicas, práticas empresariais responsáveis, produção científica em saúde ocupacional e a atuação firme das instituições do sistema de justiça.

Referências

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estatísticas de Gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Relatório de Transparência Salarial e Igualdade Salarial, 2024.

OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SmartLab/MPT/OIT). Indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Women at Work: Trends and Policies.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 244 – Garantia de emprego à gestante.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Estatísticas sobre ações envolvendo assédio sexual na Justiça do Trabalho.

Autor: Dr. Anísio Pinheiro
Presidente ABMLPM Ceará

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