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Diretores técnicos e clínicos de serviços médicos têm novos critérios de atuação

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM nº 2.147/2016, define novos critérios de atuação para médicos diretores técnicos e clínicos nos estabelecimentos de assistência médica do país. Eles devem atuar com objetividade na manutenção da qualidade da assistência médica e garantia de condições técnicas para o exercício ético da profissão. As normas se aplicam a instituições públicas e privadas, inclusive planos de saúde.
A Resolução entrou em vigor desde o dia 24 de abril e médicos que atuarem como gestores devem observar tarefas que afetam diretamente o funcionamento das unidades. A nova norma também define, dentre outras especificidades, as responsabilidades de  empresas  ou  instituições  que são intermediárias na prestação de serviços médicos, como seguradoras de saúde, planos de saúde, cooperativas médicas e instituições de autogestão.
Alguns destaques da nova resolução são organizar as escalas de plantão, zelando para que não haja lacunas (diretor técnico), assegurar que todo paciente sob regime de internação seja atendido por um médico assistente (diretor clínico) e assegurar adequadas condições físicas e ambientais oferecidas pelos seus contratados aos pacientes (destinado ao diretor técnico de planos de saúde, seguros-saúde, cooperativas médicas e prestadoras de serviço em autogestão, entre outros).
Para saber mais, acesse aqui a Resolução.
Com informações do CFM.
 

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