Reportagem: Irma Lasmar, Jornalista MTB-RJ 26110
Coordenação:
Argollo de Menezes
CEO, Editor Jornal do Médico®, Jornalista DRT-CE 1950 e Membro Honorário SOBRAMES-CE |
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Os riscos processuais contra médicos aumentaram significativamente e exigem maior precaução. É o que alerta o advogado Alessandro Marcus Gonçalves, especialista em Direito Médico, que vivencia esta realidade na prática. Mestre em Direito da Saúde, membro da Associação Latino-americana de Direito Médico (Assolademe-RJ) e sócio-fundador do A. M. Gonçalves Advogados — escritório sediado no estado do Rio de Janeiro com atuação nacional —, ele atua diretamente na defense ética, judicial e administrativa de profissionais e instituições, gerindo crises que possam comprometer a reputação médica. Autor dos livros A Responsabilidade Penal do Diretor Técnico e Diretor Clínico e o Erro Médico (2025) e O Seguro de Responsabilidade Civil e a Telemedicina (2023), ele recebeu a equipe do JORNAL DO MÉDICO® RIO para esta entrevista exclusiva. Confira:
Jornal do Médico: Quais são os riscos jurídicos de processos contra médicos atualmente?
Dr. Alessandro Marcus: Hoje em dia, o médico tem responsabilidade tanto ética quanto cível, administrativa e criminal. Além do processo ético no Conselho Regional de Medicina, ele pode responder na Justiça a um processo cível, indenizatório, por danos morais, materiais ou estéticos, e até mesmo pela perda de tempo do paciente. Pode responder também criminalmente por omissão de socorro, lesão corporal e homicídio culposo. Se o médico trabalhar no SUS, existe ainda o processo administrativo interno, que engloba desde uma advertência até a perda do cargo público.
Jornal do Médico: Os processos contra os médicos aumentaram nos últimos anos?
Dr. Alessandro Marcus: Significativamente, devido ao amplo acesso à informação via internet, o que atrai ainda mais holofotes sobre a atuação do médico. O Código de Defesa do Consumidor também passou a englobar a relação médico-paciente. Com isso, o médico deixou de ser aquela pessoa de estrita confiança da família e virou um mero prestador de serviço para o mercado.
“O médico deixou de ser aquela pessoa de estrita confiança da família e virou um mero prestador de serviço para o mercado.”
Jornal do Médico: Existe algum fator jurídico que estimule esse aumento de ações?
Dr. Alessandro Marcus: Outra situação que eleva muito esse risco é a facilidade da gratuidade da Justiça. Atualmente, pode-se processar o médico sem arcar com as custas processuais iniciais, bastando alegar hipossuficiência econômica. E o grande problema: se o paciente perde a ação no final, ele não paga nenhuma indenização ou honorário ao médico, pois esses valores ficam suspensos devido à própria gratuidade concedida.
Jornal do Médico: Quais são as sanções que o médico pode sofrer em cada esfera?
Dr. Alessandro Marcus: Cada esfera processual tem sanções diferentes e totalmente independentes. No processo ético do Conselho Regional, conforme previsto no Código de Ética Médica, o médico pode receber desde uma advertência confidencial, responder por censura pública ou privada, até ter a atividade profissional suspensa ou sofrer a cassação definitiva do CRM.
Jornal do Médico: E no âmbito criminal e civil, quais os desdobramentos?
Dr. Alessandro Marcus: Se condenado in um processo criminal, pode receber pena de detenção (regime semiaberto) ou de reclusão (regime fechado). Ele pode responder por omissão de socorro, lesão corporal e até por atestado médico falso, que possui um enquadramento específico no Código Penal, mesmo não envolvendo diretamente o estado de saúde do paciente. Na esfera civil, o médico pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de teorias mais recentes como a “perda de uma chance” e o “dano existencial”.
Jornal do Médico: Qual o valor médio de uma condenação e o que compõe esse cálculo?
Dr. Alessandro Marcus: Cada caso tem um valor definido pela Justiça, que tenta estimar o prejuízo sofrido, podendo facilmente ultrapassar a barreira dos 100 mil reais. O dano material envolve o valor pago pelo paciente na cirurgia e despesas adicionais. Para o dano moral, calcula-se uma compensação econômica à angústia e ao sofrimento do paciente. Já o dano estético avalia aquela cicatriz ou alteração corporal que ficou visível.
Jornal do Médico: O que seriam as teses de “perda de chance” e “perda do tempo útil”?
Dr. Alessandro Marcus: A perda de chance é a frustração do paciente em sua oportunidade de cura ou de sobrevida devido a um suposto erro médico. Por sua vez, a perda do tempo útil refere-se aos prejuízos causados pelo tanto que o paciente teve que esperar ou desperdiçar de sua vida para resolver um problema de saúde decorrente do atendimento.
Jornal do Médico: Como funcionam as punições para os médicos que são servidores públicos?
Dr. Alessandro Marcus: No processo administrativo, se o médico for um servidor público civil, ele responderá pelo Estatuto que o rege, seja Municipal, Estadual ou Federal. A legislação pode prever penas de advertência, repreensão, suspensão disciplinar, multa ou até a demissão do cargo público. Mas atenção: se o médico for militar, além dessas penas, é possível haver a previsão de prisão administrativa e sérios riscos à continuidade de sua carreira pública.
“Se a diretoria da unidade condenada conseguir provar internamente o erro, a instituição pública pode entrar com uma ação regressiva contra o servidor para reaver o dinheiro.”
Jornal do Médico: Existe diferença no tratamento judicial entre os médicos da rede pública e da rede privada?
Dr. Alessandro Marcus: Os médicos do SUS têm uma proteção jurídica do Estado, regra que se aplica inclusive aos terceirizados e não concursados, pois prestar um serviço público à sociedade tem maior relevância jurídica. O Judiciário entende que, quando o médico atua como funcionário público, ele responde de forma indireta: o hospital ou o município em que ele trabalha é quem paga inicialmente pelo prejuízo gerado.
Jornal do Médico: O hospital público pode cobrar esse prejuízo do médico depois?
Dr. Alessandro Marcus: Sim. Se a diretoria ou a procuradoria da unidade condenada conseguir provar internamente que o médico de fato cometeu o erro por negligência, imprudência ou imperícia, a instituição pública pode entrar com uma ação regressiva contra o servidor para reaver o dinheiro. Esta é uma forte interpretação judicial consolidada em jurisprudência. No entanto, isso não é um escudo ou um salvo-conduto para o médico do SUS se sentir imune: nada impede que o paciente decida processá-lo diretamente na justiça comum. Já o médico particular não tem essa triangulação; ele constrói e custeia sua defesa do início ao fim do processo.
Jornal do Médico: Diante desse cenário complexo, o que o médico deve fazer para se proteger?
Dr. Alessandro Marcus: A primeira recomendação é buscar uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico, que compreenda detalhadamente a rotina de um hospital ou consultório e atue na prevenção de danos, orientando previamente sobre cuidados diários com posicionamentos, termos de consentimento e prontuários. Também recomendo fortemente que o médico contrate um bom seguro de responsabilidade civil para cobrir as despesas de possíveis processos — o que inclui os custos com perícia judicial, que costumam ser elevados. O juiz não entende de medicina e, por obrigação, irá sempre analisar a conduta técnica com rigor, necessitando do máximo de provas científicas. Por mais que o profissional faça tudo estritamente correto e opte por alternativas previstas na literatura médica, ele é passível de ser mal interpretado, e a Justiça sempre requererá elementos robustos para se convencer se houve ou não o erro médico.