A prática da Telemedicina, no Brasil, está disciplinada eticamente pela Resolução nº 1.643/2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
As constantes inovações e o desenvolvimento de novas tecnologias de informação e comunicação, a facilitar a interação dos médicos com seus pacientes, têm evoluído no mundo inteiro, em maior ou menor grau, criando novos desafios para o exercício da Medicina, indo de encontro a paradigmas milenares da nossa prática profissional, mormente a consagrada relação presencial médico-paciente.
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