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Política de Remuneração por Indicação e Intermediação Comercial

Política de Remuneração por Indicação e Intermediação Comercial

 

Jornal do Médico – Compromisso com a transparência e ética no relacionamento com o mercado publicitário.

 

Com mais de 20 anos de atuação no setor de comunicação e saúde, o Jornal do Médico construiu sua reputação com base na seriedade, no profissionalismo e no respeito aos seus parceiros. Para manter essa integridade, estabelecemos critérios claros sobre a remuneração de agências, representantes e terceiros que atuam na prospecção ou intermediação de negócios.

 

  1. Situações em que há bonificação (BV)

O Jornal do Médico poderá conceder bonificação (BV) nas seguintes condições, de acordo com o nível de envolvimento na negociação:

 

20% – Quando o cliente informa expressamente que a agência deve conduzir a negociação, cabendo ao Jornal do Médico ajustar a tabela de preços com o valor do BV embutido. Também se aplica quando a agência ou representante participa ativamente da negociação, apresentando o projeto ao cliente e contribuindo diretamente para o fechamento do contrato. É obrigatória, nesses casos, a apresentação e negociação dos valores envolvidos.

 

5% – Quando a agência ou terceiro realiza apenas a indicação formal do cliente ao Jornal do Médico, sem envolvimento na negociação ou no fechamento do contrato.

 

  1. Situações em que não há bonificação

 

Não é devida qualquer bonificação ou comissão nas seguintes circunstâncias:

Quando a negociação é realizada diretamente entre o Jornal do Médico e o cliente, sem qualquer envolvimento da agência;

 

Quando a agência ou terceiro atua exclusivamente em nome do cliente, sem solicitação do Jornal do Médico ou sem ter sido responsável pela indicação;

 

Quando há apenas colaboração pontual após o fechamento do contrato, como demandas sob responsabilidade do cliente em que a agência ou terceiro tenha algum relacionamento com o mesmo.

 

  1. Validade das indicações

 

Indicações realizadas por parceiros terão validade de até 3 (três) meses após a comunicação ao Jornal do Médico. Após esse período, caso não haja tratativas documentadas em andamento, a relação entre o cliente e o parceiro indicante será considerada encerrada para fins de remuneração.

 

  1. Transparência e integridade

 

Toda e qualquer bonificação por intermediação deverá estar registrada por escrito, seja em contrato ou documento formal, com ciência das partes envolvidas. O Jornal do Médico não reconhece direitos implícitos ou tácitos de bonificação sem participação efetiva no processo comercial.

 

  1. Casos omissos

 

Os casos omissos nesta política serão analisados e deliberados exclusivamente pelo Jornal do Médico, que definirá sobre a concessão ou não de bonificação e o respectivo percentual.

 

Esta política visa garantir relações comerciais claras, justas e sustentáveis com todos os nossos parceiros, revogando as demais políticas adotadas anteriormente à data de publicação deste documento.

 

Esta política está sujeita a alterações a critério exclusivo do Jornal do Médico, sem necessidade de aviso prévio, sendo recomendada a consulta periódica da versão atualizada.

 

 

Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025.

Argollo de Menezes

CEO Jornal do Médico

atendimento@jornaldomedico.com.br