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Posso trabalhar depois de tratar um Câncer de Mama?

No Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o que mais acomete as mulheres no país. Em 2019 foram estimados 59.700 novos casos, o que representa uma taxa de incidência de 51,29 casos por 100 mil mulheres.

Porém, diante disso, um importante questionamento é sobre as atividades que mulheres com câncer de mama podem exercer. O mastologista Prof. Dr. Idelfonso Carvalho, que também é conselheiro do Jornal do Médico, afirma que sempre incentiva suas pacientes a manterem alguma atividade, até mesmo um trabalho diante das possibilidades. Ainda de acordo com o médico, pacientes com câncer de mama também podem concorrer a vagas de deficientes em concursos públicos, o que pode trazer ainda mais oportunidade e mudanças na vida dessas pessoas. “No passado havia casos de pacientes com câncer reprovados quando ia se submeter a avaliação médica para assumir o cargo pretendido e conquistado através de uma prova. Hoje, os pacientes têm a oportunidade de ter a disposição um grande arsenal terapêutico, com resultados excelentes nos tratamentos a que são submetidas.”, disse o especialista.

Além disso, o mastologista afirma que as pacientes têm alcançado excelente qualidade de vida após o tratamento de um câncer de mama. Por isso, atualmente o fato de qualquer mulher ter tratado um câncer de mama não é motivo para reprovação no exame admissional.

Já que os concursos públicos devem destinar de 5 a 20% das vagas para às pessoas com deficiência, às pessoas que trataram um câncer de mama e que provam a deficiência serão beneficiadas com esse percentual das vagas. “Os conceitos de deficiência são complexos, mas há muitos deles já estabelecidos para que tomemos como parâmetro. Por exemplo, a convenção de guatemala define como uma restrição física, mental ou sensorial de natureza permanente ou transitória que limita o indivíduo de exercer atividades da vida diária.”

Segundo Dr. Idelfonso, todas as pacientes que trataram um câncer de mama, caso apresentem alguma deficiência podem concorrer para as vagas específicas e caso sejam reprovadas pelo exame admissional devem ingressar com uma ação judicial, que conteste o desfecho impeditivo aplicado pelo exame médico. Tanto os Juizados Especiais da Fazenda Pública como os Juizados Especiais Federais podem dar amparo nesses casos.

 

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