Alerta em Saúde Pública: Entidades Cobram Legislação Urgente para Desfibriladores em Academias de Fortaleza

A Sociedade Brasileira de Cardiologia — Seção Ceará (SBC/CE), a Associação Médica Cearense (AMC), a Comissão de Direito da Saúde da OAB/CE e o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5/CE) emitem, conjuntamente, a presente Nota Técnica com o objetivo de recomendar e fundamentar a adoção obrigatória do Desfibrilador Externo Automático (DEA) e a realização de treinamento periódico de suporte básico de vida (SBV/TECA) por toda a equipe de funcionários das academias de ginástica, musculação, boxes de crossfit e estabelecimentos similares de prática de atividade física no município de Fortaleza e no Estado do Ceará.

As doenças cardiovasculares constituem a principal causa de morte no Brasil. A reincidência de mortes súbitas em academias de Fortaleza nos últimos seis meses configura uma emergência de saúde pública que demanda resposta imediata, coordenada e eficaz por parte do poder público, das entidades de classe e dos próprios estabelecimentos.

Cada minuto de atraso no atendimento a uma parada cardiorrespiratória (PCR) reduz em 7 a 10% as chances de sobrevivência da vítima. Estudos internacionais e nacionais demonstram que a disponibilidade do DEA em locais públicos, combinada com equipes treinadas em Reanimação Cardiopulmonar (RCP) e Suporte Básico de Vida, pode elevar a taxa de sobrevivência em PCR de menos de 5% para mais de 50%.

A combinação entre disponibilidade do DEA e treinamento periódico de toda a equipe representa, portanto, a intervenção de maior impacto na sobrevivência das vítimas de parada cardiorrespiratória, sendo medida de custo relativamente baixo frente ao valor inestimável da vida humana.

As entidades signatárias colocam-se à disposição para colaborar com a elaboração de protocolos, com a capacitação de profissionais e com o processo legislativo, reafirmando seu compromisso com a saúde pública e com a segurança dos frequentadores de academias em Fortaleza e no Ceará.

Lacunas atuais na Legislação Municipal de Fortaleza e Estadual do Ceará

A análise da legislação vigente em Fortaleza revela um quadro normativo fragmentado e com lacunas significativas que, na prática, desobrigam a maioria das academias de dispor de DEA e equipe treinada. Os três instrumentos em vigor ou em tramitação são insuficientes, cada um por razão distinta:

  • Portaria SMS nº 336/2020: Em vigor, regulamenta academias e exige profissional capacitado em primeiros socorros. Contudo, o DEA é previsto apenas como recomendação preferencial para casos cardiovasculares, e não como obrigação. O treinamento exigido é genérico, sem especificação de RCP ou operação do DEA.
  • Lei Municipal nº 10.729/2018: Em vigor, mas com duas lacunas críticas: (a) o gatilho de obrigatoriedade é a circulação acima de 2.000 pessoas/dia, limiar que a grande maioria das academias não atinge; (b) o rol de estabelecimentos obrigados independentemente do fluxo (§1º) lista clubes, mas não menciona academias de ginástica explicitamente, criando margem para contestação e dificultando a autuação.
  • PLO nº 671/2025 e PLO nº 678/2025 (Câmara Municipal de Fortaleza): Ambos protocolados em outubro de 2025, em resposta direta às mortes recentes, preveem a obrigatoriedade do DEA e do treinamento da equipe, mas ainda em tramitação e sem previsão de votação.

Referências em Outros Estados

Diversos estados e municípios brasileiros já possuem legislação vigente que obriga academias a manter DEA e equipes treinadas:

  • São Paulo/SP Lei Municipal nº 13.945/2005: DEA obrigatório em clubes e academias com mais de 1.000 sócios.
  • Rio de Janeiro/RJ Lei Municipal nº 7.259/2022: DEA obrigatório em academias, clubes, parques e demais locais de grande circulação.
  • João Pessoa/PB Lei Municipal nº 12.796/2013: DEA obrigatório em clubes e academias independentemente do número de frequentadores.

Recomendações das Entidades Signatárias

Com base no conjunto normativo e científico exposto, as entidades signatárias recomendam formalmente:

  • Todas as academias de ginástica, musculação, boxes de crossfit, estúdios de pilates e estabelecimentos similares de Fortaleza devem adquirir e manter, em local visível e acessível, ao menos 01 (um) Desfibrilador Externo Automático (DEA) por pavimento, independentemente do número de alunos.
  • O DEA deve estar sinalizado com placa de identificação e iluminação adequada, garantindo fácil localização e acesso por qualquer funcionário ou aluno em caso de emergência.
  • O equipamento deve ser submetido a manutenção preventiva semestral, conforme recomendação do CONFEF, com registro documentado das manutenções realizadas, mantido em local acessível à fiscalização.
  • Todos os profissionais com atuação nas academias — incluindo instrutores, professores de Educação Física, recepcionistas, seguranças e demais funcionários — devem ser capacitados no Curso de Suporte Básico de Vida (SBV/TECA).
  • O treinamento deve contemplar: reconhecimento da PCR, acionamento do serviço de emergência, técnica de Reanimação Cardiopulmonar (RCP) e operação do DEA.
  • Reciclagem e atualização do treinamento devem ser realizadas semestralmente, com certificação atualizada mantida no arquivo do estabelecimento.
  • Todos os profissionais presentes em cada turno de funcionamento da academia devem estar com o treinamento atualizado.

Quanto ao Poder Público Municipal e Estadual

  • Câmara Municipal de Fortaleza: Recomenda-se a aprovação em regime de urgência do PLO nº 671/2025, que regulamenta a obrigatoriedade de DEA e treinamento de equipes nas academias da capital.
  • Assembleia Legislativa do Ceará: Recomenda-se a aprovação e sanção do PL estadual sobre DEA, conferindo segurança jurídica uniforme a todos os municípios cearenses.
  • Órgãos de Fiscalização e Ministério Público: Recomenda-se a todos os órgãos fiscalizadores incluir a verificação da presença de DEA e dos certificados de treinamento nas vistorias das academias e ao Ministério Público do Estado do Ceará o acompanhamento dos casos de morte nos estabelecimentos esportivos e a adoção das medidas necessárias.

Fortaleza, 27 de Abril de 2026

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