A partir de 26 de maio de 2026, o Brasil entra em nova fase de proteção à saúde no trabalho. Encerra-se o período educativo aberto em maio de 2025 e passa a vigorar, com força sancionatória, a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 à Norma Regulamentadora nº 1, que incorpora expressamente os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A Portaria MTE 765/2025 prorrogou a vigência punitiva, mas o cronograma é claro: terminado o período orientativo, auditores-fiscais aplicarão autuações, multas e, em casos graves, interdições.
A medida responde a uma crise estrutural. Em 2025, o INSS concedeu mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais — recorde histórico, 15% acima de 2024 e mais que o dobro de dez anos antes. A ansiedade (CID F41) saltou de 82 mil para 157 mil afastamentos entre 2023 e 2025; somados episódios depressivos (F32) e depressão recorrente (F33), o país ultrapassou 183 mil concessões. A síndrome de burnout, reconhecida pela OMS como fenômeno ocupacional, quase quadruplicou — de 1.760 para 6.985 casos no mesmo intervalo. O custo direto para a Previdência alcançou R$ 3,5 bilhões em 2025, e a despesa global com auxílio-incapacidade subiu de R$ 18,9 bi (2022) para R$ 31,8 bi (2024).
O Judiciário trabalhista já antecipa a mudança. Levantamento do CNJ mostra que a Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil ações por assédio moral entre 2019 e 2024; há registro de 5 mil ações específicas por riscos psicossociais desde 2014, com valores estimados em R$ 2,2 bilhões. O TST consolidou que basta a concausa — basta o trabalho ter contribuído para a deflagração ou o agravamento — para a configuração do dever de indenizar; decisão da 1ª Turma do TRT-2 (2025) condenou instituição financeira a R$ 50 mil em danos morais e pensionamento vitalício por burnout. A Súmula 443 do TST e a Convenção 190 da OIT completam o arcabouço protetivo.
A nova NR-1 é, portanto, ferramenta de pacificação social. Ao exigir que cada empresa identifique, avalie, controle e monitore riscos como sobrecarga, metas inalcançáveis, jornadas extenuantes, assédio, isolamento e desequilíbrio esforço-recompensa, a norma desloca o eixo da reparação para a prevenção. Os benefícios são mensuráveis: redução de absenteísmo e turnover, queda de custos previdenciários e judiciais, ganho reputacional, aderência a critérios ESG e maior produtividade. Estudo da OMS estima retorno de US$ 4 para cada dólar investido em saúde mental ocupacional.
Implementar a nova NR-1 não é mero ato de conformidade. É reconhecer que a saúde mental do trabalhador é insumo essencial à atividade econômica e direito fundamental tutelado pela Constituição (arts. 6º, 7º, XXII, e 200, VIII). O perito médico e a equipe de SST passam a integrar o núcleo de governança das organizações. Cumprir o prazo de 26 de maio é, antes de tudo, ato de inteligência empresarial — e de respeito à dignidade humana no trabalho.

Referências e fontes consultadas
• BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 — altera o capítulo 1.5 da NR-1 para inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego.
• BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 — prorroga a vigência punitiva da alteração da NR-1 para 26 de maio de 2026.
• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 — arts. 6º; 7º, XXII; 200, VIII.
• BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 154 e seguintes.
• TST. Súmula 443/2012 — Presunção de dispensa discriminatória em casos de doença grave que cause estigma ou preconceito.
• TST. Notícia institucional — Abril Verde: saúde física e mental são indissociáveis no ambiente de trabalho. Disponível em: tst.jus.br.
• CNJ. Em cinco anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil casos de assédio moral. Portal CNJ, 2025. Disponível em: cnj.jus.br/em-cinco-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-450-mil-casos-de-assedio-moral.
• TRT-2. 1ª Turma reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar trabalhadora. Disponível em: ww2.trt2.jus.br.
• TRT-15. Atenção à saúde mental cobra novas práticas de gestão e combate a ambientes de trabalho tóxicos, 2025. Disponível em: trt15.jus.br.
• OIT. Convenção 190 — Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho. Genebra, 2019 (ratificada pelo Brasil em 2022).
• OMS. Mental health at work: policy brief. Genebra: WHO, 2022. Estimativa de retorno de US$ 4 por US$ 1 investido em saúde mental ocupacional.
• ANAMT. Levantamento com dados oficiais do INSS revela crescimento dos afastamentos decorrentes de problemas de saúde mental entre 2023 e 2025. ANAMT, jan. 2026. Disponível em: anamt.org.br.
• Agência Brasil. Saúde mental: afastamentos dobram em dez anos e chegam a 440 mil. Brasília, mar. 2025.
• Cajuína. Brasil bate recorde e registra mais de 534 mil afastamentos por problemas de saúde mental em 2025. Disponível em: cajuina.org.
• Consultor Jurídico (Conjur). Aumento de casos de burnout e assédio desafia a Justiça do Trabalho. dez. 2025. Disponível em: conjur.com.br.
• Ministério da Previdência Social. Boletim estatístico de benefícios por incapacidade — séries 2022-2025.

Dr. Anísio Pinheiro · Médico Perito
Presidente seccional Ceará – Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica – gestão 2024/2027
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