Ela não faltou. Continuou entregando no prazo, cobrindo o turno de quem faltou, respondendo mensagem fora do horário. Foi ficando calada nas reuniões. Passou a chorar no carro antes de entrar. Levou três atestados em quatro meses — dor de cabeça, gastrite, “quadro ansioso”. Ninguém perguntou o que acontecia. Perguntaram quando ela voltaria.
Em 2025, a Previdência Social concedeu 346.613 benefícios por incapacidade temporária a trabalhadoras brasileiras por transtornos mentais e comportamentais. Cada unidade desse número é uma mulher que adoeceu trabalhando — e um documento que alguém arquivou sem ler pelo que era: um aviso.
Antes do afastamento, muitas vezes já houve o pronto-socorro. Só em 2021, 80.233 notificações de lesão autoprovocada no Brasil foram de mulheres. Boa parte voltou ao trabalho na segunda sem que ninguém soubesse, sem readaptação, sem conversa. E entre 2010 e 2019, os suicídios de mulheres em idade de trabalhar cresceram mais de 50%.
E há a escala 6×1, que alcança 14,8 milhões de pessoas — 33,2% dos ocupados, segundo o Dieese. Seis dias de trabalho, um de folga. E a folga dela não é descanso: mulheres ocupadas dedicam 6,8 horas semanais a mais que os homens ocupados a afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas (IBGE, 2022). O único dia livre cai num dia útil e vai embora em casa, filhos, mãe doente, médico que só atende de manhã. A recuperação — o que separa cansaço de adoecimento — não acontece.
Na perícia, a frase se repete: “eu não podia parar”. Não podia porque o salário sustenta a casa; não podia porque atestado, ali, atrapalha. Ela chega ao afastamento tarde. E pior. Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os riscos psicossociais estejam identificados e gerenciados no PGR: jornada, escala, sobrecarga, metas, assédio. O que não está nomeado ali não está sendo cuidado — e, num processo, não está provado. A Lei nº 14.457/2022 já obrigara as empresas com CIPA a manter canal de denúncia e capacitação contra assédio e violência, e disse para quê: para que mulheres permaneçam no emprego.
Ao médico que a atende: pergunte sobre o trabalho. Escala, folga, chefia, assédio, o que ela faz depois que sai de lá. O CID sozinho não conta essa história.
Ao Judiciário: no plano previdenciário, o art. 21, I, da Lei nº 8.213/1991 não exige que o trabalho seja a causa única — basta que “haja contribuído diretamente”. A Resolução CNJ nº 492/2023 já tornou obrigatório o olhar de gênero no julgamento. Falta o dado clínico chegar aos autos.
Ninguém previne suicídio com laço na lapela. Previne-se lendo o que ela já disse — no atestado, na falta repetida, na reunião em que parou de falar — e agindo antes do próximo.
Se você está em sofrimento, ligue 188. O CVV atende 24 horas, de graça.

Autor: Dr. Anísio Pinheiro
Presidente seccional Ceará – Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica – gestão 2024/2027
CRM/CE 13.150 RQE: 7090 – Medicina Legal e Perícia Médica
Instagram: @dranisiopinheiro
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