Resoluções do Cremerj e do CFM trazem novo panorama à prática médica no RJ

Dr Raphael Camara - Conselheiro CFM CREMERJ
Reportagem: Argollo de Menezes
Jornalista DRT-CE 1950
CEO, Editor Jornal do Médico® e Membro Honorário SOBRAMES-CE
Instagram: @jornaldomedico
Edição: Irma Lasmar
Jornalista MTB-RJ 26110

Conselheiro federal e estadual, Dr. Raphael Câmara faz balanço sobre impacto das normas de sua autoria

Dr. Raphael Câmara logrou êxito ao articular importantes normas que impactam diretamente na qualidade da prática médica e do atendimento à saúde, inspirando a mobilização de outras seccionais do Conselho de Medicina Brasil afora. Conselheiro do Cremerj e do CFM pelo estado do Rio de Janeiro, ele é autor de três resoluções que protegem os médicos de violência e assédio por parte de chefias e pacientes, além da inadimplência de honorários, em quaisquer ambientes de trabalho, públicos ou privados. Nesta entrevista exclusiva ao Portal Jornal do Médico®, Câmara ratifica a abrangência da normativa, a importância das denúncias, o processo de fiscalização e o anonimato aos denunciantes. Confira:

Jornal do Médico®: Qual o seu balanço sobre as transformações promovidas pelas resoluções de sua autoria?

Dr. Raphael Câmara: Durante décadas, o poder de legislar sobre a categoria não foi plenamente utilizado pelos conselhos, tanto federal quanto estadual do Rio, os quais integro, porque se ocupavam apenas de fiscalizar e punir médicos. As resoluções têm essa capacidade de mudar a vida dos médicos e também dos pacientes, elevando a qualidade do atendimento à saúde, e agora atingimos esse objetivo.

“As resoluções têm essa capacidade de mudar a vida dos médicos e também dos pacientes, elevando a qualidade do atendimento à saúde, e agora atingimos esse objetivo.”

Jornal do Médico®: Qual era o cenário da relação médico-paciente antes da Resolução CFM 2.444/2025?

Dr. Raphael Câmara: A 2.444 trata de uma situação gravíssima que era uma constante: de o médico sofrer agressões físicas e o segurança da unidade se preocupar apenas com a proteção dos bens patrimoniais. Essa resolução protege o médico em seu ambiente de trabalho, qualquer que seja, abarcando também os demais profissionais da equipe. Agora, todas as unidades de saúde são obrigadas a seguir a norma, que exige, entre outras coisas, a presença de seguranças que defendam os profissionais que ali atuam. Vale destacar que o CFM trabalha fortemente para que essa resolução se transforme em lei federal.

“Essa resolução protege o médico em seu ambiente de trabalho, qualquer que seja, abarcando também os demais profissionais da equipe.”

Jornal do Médico®: O sistema de contratação por O.S. vem atrasando pagamentos. Diante disso, o senhor articulou a Resolução Cremerj 364/2026. Como era o cenário antes desta norma?

Dr. Raphael Câmara: O STF, numa infeliz decisão, lamentavelmente legalizou a contratação por O.S., em que muitas possuem gestores sem compromisso com a saúde. Quando ocorre algum atraso nos honorários, o médico opta por não pedir demissão porque acha que, se sair, não receberá nunca. Aí acumulam-se meses de pagamento atrasado. A O.S. alega que o governo não lhes pagou, mas isso é problema deles, e não do médico que trabalhou e precisa receber. Trabalhar de graça é escravização. Daí, quando o médico procura a Justiça, os culpados ou somem ou não têm dinheiro para pagar.

Com a implementação da 364, logo no primeiro atraso de pagamento, o Cremerj exige explicações e abre um processo administrativo; comprovado o fato, o registro do gestor é imediatamente retirado.

Jornal do Médico®: A Resolução Cremerj 367 atinge a atenção primária. Houve algum fato que tenha impulsionado tal redação?

Dr. Raphael Câmara: Fui secretário nacional de Atenção Primária, então conheço com profundidade o tema. Além disso, nós do Cremerj atuamos na ponta, como os outros médicos, e trocamos informações com os colegas no ambiente de trabalho. Eu, por exemplo, dou plantão e dou aula. E a regra é clara: tem que conhecer os pacientes.

O que vinha acontecendo era que os maus gestores colocavam filas de pacientes para atendimento, e, terminando o turno, o médico acabava ampliando a sua carga horária sem receber pelas horas extras. Gestor que pensa em seu próprio lucro em cima da exploração do médico e do prejuízo à população existe no Brasil inteiro, capitais e cidades do interior.

Essa resolução agora impõe um tempo mínimo de consulta para dar um atendimento de qualidade, com atenção e calma. O médico só fica depois do horário se achar necessário para concluir um atendimento ou um procedimento. Essa decisão faz parte da autonomia médica. Do contrário, abrimos sindicância contra o diretor técnico da unidade. Cabe ao médico que esteja sendo desrespeitado pelo seu gestor denunciar isso ao Cremerj. Toda denúncia que nos chega é devidamente apurada.

“Essa resolução agora impõe um tempo mínimo de consulta para dar um atendimento de qualidade, com atenção e calma. O médico só fica depois do horário se achar necessário para concluir um atendimento ou procedimento.”

Jornal do Médico®: Como deve agir o médico que se sentir coagido? Há garantia de anonimato para prevenir represálias?

Dr. Raphael Câmara: Hoje o médico sabe que pode confiar no Conselho de Medicina. As resoluções foram criadas com base em solicitações que recebemos. Já existe, inclusive, uma nova proposta em tramitação, que deve ser votada em breve, quanto à questão da saúde primária, pois os médicos da UPA já pediram para olharmos por eles também. A UPA foi criada para fazer urgência e emergência, mas muitos gestores acrescentaram atividades que a transformaram em atendimento à atenção primária, o que desconfigura a sua função inicial.

Contudo, destaco que a identidade dos denunciantes é sempre preservada. Claro que em determinadas situações precisamos saber quem eles são para poder apurar o fato, mas garantimos que o gestor não tem acesso a essa informação, o que não prejudica o seu direito de defesa.

Sobre o entrevistado:

Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente, CRM/RJ: 5271147-0 RQE Nº: 30887, é médico ginecologista e obstetra, conselheiro federal e regional de Medicina pelo Estado do Rio de Janeiro no Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).

Ex-Secretário Nacional de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), possui destacada atuação na defesa da autonomia médica, na valorização profissional e na proposição de normativas voltadas à segurança clínica e jurídica da categoria médica.

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