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Edição: Irma Lasmar
Jornalista MTB-RJ 26110
Conselheiro federal e estadual, Dr. Raphael Câmara faz balanço sobre impacto das normas de sua autoria
Dr. Raphael Câmara logrou êxito ao articular importantes normas que impactam diretamente na qualidade da prática médica e do atendimento à saúde, inspirando a mobilização de outras seccionais do Conselho de Medicina Brasil afora. Conselheiro do Cremerj e do CFM pelo estado do Rio de Janeiro, ele é autor de três resoluções que protegem os médicos de violência e assédio por parte de chefias e pacientes, além da inadimplência de honorários, em quaisquer ambientes de trabalho, públicos ou privados. Nesta entrevista exclusiva ao Portal Jornal do Médico®, Câmara ratifica a abrangência da normativa, a importância das denúncias, o processo de fiscalização e o anonimato aos denunciantes. Confira:
Jornal do Médico®: Qual o seu balanço sobre as transformações promovidas pelas resoluções de sua autoria?
“As resoluções têm essa capacidade de mudar a vida dos médicos e também dos pacientes, elevando a qualidade do atendimento à saúde, e agora atingimos esse objetivo.”
Jornal do Médico®: Qual era o cenário da relação médico-paciente antes da Resolução CFM 2.444/2025?
“Essa resolução protege o médico em seu ambiente de trabalho, qualquer que seja, abarcando também os demais profissionais da equipe.”
Jornal do Médico®: O sistema de contratação por O.S. vem atrasando pagamentos. Diante disso, o senhor articulou a Resolução Cremerj 364/2026. Como era o cenário antes desta norma?
Com a implementação da 364, logo no primeiro atraso de pagamento, o Cremerj exige explicações e abre um processo administrativo; comprovado o fato, o registro do gestor é imediatamente retirado.
Jornal do Médico®: A Resolução Cremerj 367 atinge a atenção primária. Houve algum fato que tenha impulsionado tal redação?
O que vinha acontecendo era que os maus gestores colocavam filas de pacientes para atendimento, e, terminando o turno, o médico acabava ampliando a sua carga horária sem receber pelas horas extras. Gestor que pensa em seu próprio lucro em cima da exploração do médico e do prejuízo à população existe no Brasil inteiro, capitais e cidades do interior.
Essa resolução agora impõe um tempo mínimo de consulta para dar um atendimento de qualidade, com atenção e calma. O médico só fica depois do horário se achar necessário para concluir um atendimento ou um procedimento. Essa decisão faz parte da autonomia médica. Do contrário, abrimos sindicância contra o diretor técnico da unidade. Cabe ao médico que esteja sendo desrespeitado pelo seu gestor denunciar isso ao Cremerj. Toda denúncia que nos chega é devidamente apurada.
“Essa resolução agora impõe um tempo mínimo de consulta para dar um atendimento de qualidade, com atenção e calma. O médico só fica depois do horário se achar necessário para concluir um atendimento ou procedimento.”
Jornal do Médico®: Como deve agir o médico que se sentir coagido? Há garantia de anonimato para prevenir represálias?
Contudo, destaco que a identidade dos denunciantes é sempre preservada. Claro que em determinadas situações precisamos saber quem eles são para poder apurar o fato, mas garantimos que o gestor não tem acesso a essa informação, o que não prejudica o seu direito de defesa.
Sobre o entrevistado:
Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente, CRM/RJ: 5271147-0 RQE Nº: 30887, é médico ginecologista e obstetra, conselheiro federal e regional de Medicina pelo Estado do Rio de Janeiro no Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).
Ex-Secretário Nacional de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), possui destacada atuação na defesa da autonomia médica, na valorização profissional e na proposição de normativas voltadas à segurança clínica e jurídica da categoria médica.







