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Direito à saúde: Os médicos no enfrentamento da pandemia da Covid-19

Diante do excesso de trabalho, esgotamento físico e mental, e desvalorização profissional durante o combate à Covid-19, a categoria médica precisou de audácia para salvar vidas. Isto significa: “Tendência que leva alguém a fazer algo difícil ou extraordinário, sem se preocupar com os seus perigos; ousadia”. Cabe destacar que a nossa Constituição Federal consagra em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos, vejamos: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Neste contexto, tendo como premissa que a saúde é direito fundamental, de caráter universal e de extrema relevância para todos os cidadãos e dever do Estado, nos deparamos com o seguinte questionamento: os médicos tiveram (têm) o direito à saúde resguardado quando do enfrentamento da pandemia da Covid-19?

Infelizmente, ainda seguimos enfrentando este vírus tão letal que assolou o mundo. E a classe médica tem sido o soldado combatente, que está até o último momento lutando com todas as armas, inclusive improvisando equipamentos de proteção, para enfrentar o inimigo.

A pandemia deixou milhões de pessoas sem seus entes queridos, trouxe medo, incertezas, solidão e ansiedade. Porém, os médicos não tiveram alternativa a não ser estar de peito aberto para a guerra. Sabemos que até o presente momento já foram 616.691 mil mortes em decorrência do contágio da doença em todo o Brasil. Mas com o início da campanha de vacinação, a quantidade de mortes diárias tem caído gradativamente. No entanto, ainda estamos vivendo uma pandemia, e as mortes continuam acontecendo.

Por estarem na linha de frente, estes profissionais são alvos frágeis da Covid-19. Em razão disto, existe a triste marca de 893 médicos em todo o país que foram vítimas fatais do vírus, conforme levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina. No Distrito Federal foram perdidas 12 vidas, já no estado do Rio de Janeiro foram 107 profissionais que deixaram a família, os amigos e os colegas de profissão. 

Deste modo, com base nos dados apresentados e conforme a realidade vivenciada por todos nós, percebe-se que a pandemia apenas deixou evidenciado um grande problema já existente pela saúde pública que é falta de estrutura médico-hospitalar. O exemplo mais emblemático foi o de Manaus, onde morreram vários pacientes por falta de oxigênio. 

Portanto, a ineficiência do gestor público fez com que durante o pico de contágio e hospitalização, não houvesse equipamentos de proteção individual suficientes, e inúmeros foram os relatos de médicos descrevendo que faltavam máscaras, capotes, óculos-protetor, luvas, toucas, e material de higiene. 

Não por acaso, o Conselho Federal (CFM), já tendo conhecimento de que a falta de insumos resulta em atendimentos não adequados para os pacientes e em condições precárias de trabalho para os médicos, e cumprindo o seu papel fiscalizador, realizou um levantamento em 2020 em 1.235 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Assistência Psicossocial (CAPS), através dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Neste levantamento, constatou-se inúmeras inconsistências na infraestrutura física, como a falta de itens básicos de higiene, o que faz concluir que este é um assunto antigo que permanece, atingindo diretamente o cidadão que precisa de atendimento adequado e ao médico que precisa de condições de trabalho dignas. 

Logo, apenas com essas informações, já é possível responder ao questionamento inicial. E a resposta é um retumbante não. Muitos médicos não tiveram resguardado o direito à sua própria saúde durante o tempo em que estiveram na linha de frente no combate à Covid-19, pois exerciam a profissão da maneira como era possível e nas condições possíveis para o momento, colocando a própria vida em risco para salvar outras milhares de vidas, com isso, honrando o juramento hipocrático: “Eu prometo solenemente consagrar minha vida ao serviço da humanidade”.

Portanto, devemos destacar a bravura com que os profissionais da saúde, em especial a classe médica, lutaram e continuam lutando para enfrentar o vírus que devastou o mundo, sempre atuando com garra, determinação e solidariedade, não se deixando acovardar. Salve os verdadeiros heróis do povo brasileiro. 

Aos médicos, o nosso agradecimento. 

 

Bibliografia:

1- https://www.dicio.com.br/audacia/

2- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

3- https://covid.saude.gov.br acessado em 19.10.2021

4- https://memorial.cfm.org.br

5- Jornal Medicina, Conselho Federal de Medicina: Pág. 5. ANO XXXVI • Nº 317 • JULHO/2021

6- https://cremers.org.br/juramento-de-hipocrates/ acessado em 23.10.2021

 

 

Artigo da advogada Patricia Barbosa de Oliveira Landers (OAB/DF 38.420), Especialista em Direito Médico e da Saúde, Pós-graduada em Direito Processual Civil, membro da Comissão de Direito Médico e da Comissão de Direito à Saúde da Seccional do Distrito Federal.

 

 

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