Coordenação: Argollo de Menezes
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Livro analisa os impactos da inteligência artificial na rotina assistencial e nos tribunais sob a premissa de que a tecnologia pode até apontar a direção, mas a assinatura e a responsabilidade final sempre serão do CRM.
O advogado Alessandro Marcus Gonçalves, do escritório AM Gonçalves, lançou no dia 1º de setembro o livro “A Inteligência Artificial e o Direito Médico” pela Editora Autografia. A noite de autógrafos foi realizada na cafeteria da própria editora, no Centro do Rio de Janeiro. Na obra, o especialista em Direito Médico explica e exemplifica a legislação sobre o uso da inteligência artificial na medicina.
A inteligência artificial, segundo o autor, ocupa um lugar diferente dos demais instrumentos historicamente relevantes na prática médica a partir do momento em que interpreta, compara e classifica os casos, sugerindo, em certa medida, decisões ao profissional. A I.A., portanto, não se limita ao campo operacional, mas alcança a própria arquitetura do raciocínio clínico; deixa de se restringir aos laboratórios de tecnologia, às empresas de software e aos centros de pesquisa para participar ativamente do atendimento, do diagnóstico, do prontuário, da perícia, da auditoria, da prova judicial e da responsabilidade civil.
“A inteligência artificial, assim como as demais tecnologias, foi criada para agilizar a produtividade, mas nunca substituirá a autonomia do médico na tomada de decisão e nas estratégias escolhidas no atendimento ao paciente, embasadas em sua técnica, seu conhecimento e sua experiência. A assinatura sempre será o CRM. Para as atividades repetitivas da rotina, a I.A. aponta a direção, mas a palavra final é do médico”, garante Alessandro Marcus, mestre em Direito da Saúde, doutorando em Direito da Regulação na FGV, conselheiro jurídico e científico da Anadem e membro da Associação Latinoamericana de Derecho Medico.
A Resolução CFM 2.454/2026 consolida o marco regulatório da inteligência artificial na medicina brasileira sob o paradigma da inovação responsável. A norma veda terminantemente a substituição do médico por algoritmos, reafirmando a I.A. como restrita ferramenta de apoio à decisão e ao suporte clínico. Com isso, o Conselho Federal de Medicina preserva a autonomia profissional ao garantir que nenhuma orientação automatizada sobreponha-se ao juízo humano.
“A I.A. é uma realidade e nos auxilia muito na rotina administrativa, melhorando a assistência, a proximidade e o contato com os pacientes. Legislar sobre seu uso de forma responsável, de acordo com a ética médica, é fundamental para evitar abusos.”
Presente ao evento de lançamento, o ginecologista Dr. Gustavo Machado manifestou a importância da publicação: “No ambiente acadêmico, utilizo muito essa tecnologia junto aos residentes no âmbito da pesquisa clínica, da atualização médica e do estudo de evidências”, completou.
A obra possui 191 páginas e aborda, em 13 capítulos, o uso da inteligência artificial no laudo pericial, no prontuário médico, na memória clínica e em processos judiciais médicos, analisando ainda os desafios éticos e legais do setor. A publicação conclui que, entre experiências possíveis e limites reais, a responsabilidade continuará sendo sempre humana.







