Não há atalho para formar um especialista – e não deveria haver

Autor: Dr. Anísio Silvestre Pinheiro Santos Filho
Médico do Trabalho e Perito Médico Judicial, com título de especialista e RQE em Medicina do Trabalho e em Medicina Legal e Perícia Médica.
CRM/CE: 13150 / RQE 7981 e 7090
Instagram: @dranisiopinheiro

Toda profissão lida com erro. A maioria admite conserto. A nossa, não — ou quase nunca. Quando um especialista decide, do outro lado da mesa está uma vida, e é por isso que a formação de quem se intitula especialista precisa ser longa, dura e sem desvios. Digo isso porque anda ganhando corpo, em certos círculos, um discurso que trata o tempo de formação como obstáculo burocrático a ser encurtado. Não é obstáculo. É garantia.

Vale relembrar como um médico se torna especialista no Brasil, porque a confusão começa aí. Existem dois caminhos, e apenas dois, reconhecidos em lei. O primeiro é a residência médica, regulada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ligada ao MEC. O segundo é a prova de título, aplicada pelas sociedades de especialidade sob a chancela da Associação Médica Brasileira. Qualquer um dos dois leva ao mesmo destino: o Registro de Qualificação de Especialista, o RQE, que é o que autoriza o médico a se anunciar como especialista perante a sociedade. A Justiça Federal já reafirmou, mais de uma vez, que fora desses dois caminhos não há RQE legítimo. Não é capricho corporativo. É a fronteira entre quem se formou e quem apenas diz que se formou.

Médico residente em treinamento no hospital

Treinamento em serviço: o rigor e a dedicação integral exigidos na residência médica nacional garantem a segurança assistencial.

Olhemos para a residência primeiro, porque é o padrão-ouro. Ela não é curso: é treinamento em serviço, em regime de dedicação praticamente integral, com carga horária que a legislação fixa em até sessenta horas semanais e um mínimo de 2.880 horas por ano de programa. Nenhuma residência dura menos de dois anos. E muitas duram bem mais. Neurocirurgia chega a cinco. Quando entra a subespecialização — as chamadas áreas de atuação, que exigem uma especialidade-base concluída antes de começar —, o percurso total pode ultrapassar seis anos de formação contínua. Um cardiologista que depois se dedica à hemodinâmica, um clínico que segue para a oncologia, um cirurgião que se aprofunda em um subcampo: todos somam anos sobre anos. E somam porque a competência que se espera deles não se constrói em menos tempo. Não há como comprimir mil plantões, milhares de pacientes, o erro visto de perto e corrigido sob supervisão, dentro de um calendário abreviado. O tempo, aqui, não é enchimento. É o próprio conteúdo.

O segundo caminho, a prova de título, costuma ser mal compreendido — e é onde mora o mal-entendido mais perigoso. Há quem imagine que a prova de título seja a “porta dos fundos”, o jeito rápido de virar especialista sem enfrentar a residência. É o contrário. Para o médico que não fez residência, a norma vigente — o artigo 7º do regulamento da Comissão Mista de Especialidades, homologado pela Resolução CFM nº 2.148/2016 — exige que ele comprove atuação na área pelo dobro do tempo do programa de residência correspondente. A conta é literal. Uma especialidade cuja residência dura dois anos passa a exigir quatro anos de prática comprovada de quem vai pela prova. Uma de três anos, como a psiquiatria, exige seis. E só então o médico se senta para um exame de elevada exigência técnica e científica, aplicado pela respectiva sociedade, no qual ele ainda precisa ser aprovado. Ou seja: quem não passa pela residência não paga menos pela titulação — paga mais, em anos e em prova. O sistema foi desenhado justamente para que não exista atalho. A via alternativa é mais longa, não mais curta.

É esse desenho que precisa ser defendido, porque ele está sob pressão. Surgem, com frequência crescente, entidades e cursos que prometem titulação de especialista por caminhos que a lei não reconhece — pós-graduações vendidas como se conferissem RQE, “certificações” de origem duvidosa, propostas de encurtar o tempo de formação em nome de suprir a falta de especialistas no país. Reconheço que o problema de fundo é real: faltam vagas de residência, faltam especialistas em muitas regiões, e há médicos competentes represados por gargalos de acesso. Esse debate é legítimo e merece solução séria. Mas a resposta a uma escassez não pode ser rebaixar o padrão de quem forma. Aumentar vagas de residência com qualidade, ampliar a oferta de provas de título, interiorizar programas — sim. Encurtar a formação ou legitimar diplomas paralelos — não. A primeira via resolve o problema; a segunda apenas o esconde, e transfere o custo para o paciente, que não tem como saber, no balcão, se o “especialista” à sua frente cumpriu o caminho ou o contornou.

Médico residente em treinamento no hospital

O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) funciona como um contrato invisível de confiança entre o médico e a sociedade.

Aqui cabe uma palavra à sociedade, porque ela é parte interessada e quase sempre a última a ser avisada. O paciente confia no título. Quando lê “especialista” na porta do consultório, ele presume anos de treinamento supervisionado, exame rigoroso, competência atestada por pares. Essa presunção é o contrato invisível da medicina. Toda vez que alguém obtém a credencial por fora do caminho legítimo, esse contrato é quebrado sem que a outra parte saiba. Por isso a população precisa aprender a verificar — o RQE é público, consultável no conselho regional de medicina — e precisa desconfiar de quem oferece titulação fácil. Promessa de especialização rápida é, quase sempre, promessa de formação incompleta.

Mas o peso maior recai sobre nós, médicos. Somos os guardões do próprio padrão. Nenhuma lei sustenta sozinha aquilo que a categoria não estiver disposta a defender. Cabe a cada um de nós recusar o atalho quando ele nos for oferecido — e ele será, embrulhado em linguagem de modernização, de acesso, de flexibilização. Cabe rechaçar as entidades que propõem encurtar o que não se pode encurtar. Cabe lembrar, sempre, que a exigência não é contra o médico: é a favor do paciente. O tempo longo de formação não existe para dificultar a nossa vida. Existe para proteger a de quem se deita na maca acreditando que fizemos o percurso inteiro.

Formar um especialista é lento porque a vida humana não admite ensaio. Quem propõe abreviar esse tempo não está facilitando o acesso à medicina. Está barateando aquilo que, por definição, não pode ter preço.

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