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Peso da saudade

Perder alguém que estimamos e gostamos representa um peso gigante, e sentencia o fardo duma saudade que não se apaga facilmente. Impressionante a concepção do que sentimos pela partida de quem amamos; e a emoção que não se definie quando estamos envoltos no laço de um amor transformador. O imbróglio que surge e ressurge na mente, ante a perda indesejada e sofrida, é recidivante, e persiste sem querer; enevoado pela sensação de impotência, um inconstante temor ocasional, e por um ‘arvoreante’ limite que não se entende facilmente.

Há dias que esse peso é maior e mais castigante; noutros instantes, o preceito (ou a imposição) da necessidade de continuar avante, abranda a inquietação e faz acatar o aceite. Temos frequentemente que nos colocar na posição dos outros, e aprender com o sofrer e ensino alheio; ainda que o penar distante e aparente, ou pareça menor, ou diferente, que o sentir pessoal. Lembro uma reflexão de Shakespeare quando Ele disse: “todo mundo é capaz de dominar uma dor; exceto quem a sente”. O enlace ou o vínculo da saudade que dói, e que aflora lágrimas de recordação, ocasionalmente, se entrelaça com a necessidade da superação, da ressignificação, e da aceitação.

O valor da vida que vale a pena ser bem vivida deve ser entendida pela necessidade de tolerar e suplantar o efeito do que maltrata. Mesmo que nos unamos ao passar do tempo, sejamos aliados da boa essência humana, e aprendamos todos os dias que tudo (ou quase tudo) tenha seu motivo de existir, precisamos continuar adiante, e radiante. A recidiva dela faz aflorar mais intensamente o sentido do persistir. O peso da saudade jamais deve ser uma algema para a mente; apesar de qualquer situação, saibamos dessa verdade. Continuar – a vida impõe essa precisão e inevitabilidade; ainda que haja um preço grande a se pagar pela saudade, que não conseguimos decifrar ou contornar.

A coluna Momento de Reflexão é publicada

aos sábados

Com a assinatura do Dr. Russen Moreira Conrado

Cirurgião Plástico e psicoterapeuta CRM: 5255-CE

RQE Nº: 1777   – RQE Nº: 1811

 

 

 

 

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