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Médicos particulares podem visitar pacientes com covid em hospitais públicos?

Com o avanço da Covid-19 no Brasil, muitos pacientes se viram completamente isolados. A dificuldade de acesso a notícias atualizadas para a família e a proibição de ingresso do médico de confiança do paciente na unidade hospitalar para acompanhar a recuperação ou para dar continuidade a um tratamento que está em andamento, contribuem ainda mais para esse contexto.

No entanto, o Sindicato dos Médicos do Ceará, com 80 anos de atuação e referência em prol da valorização da categoria médica e da Medicina de qualidade, esclarece que os hospitais não podem impedir o acesso do médico particular ao paciente internado com covid em hospitais públicos. “É importante que os médicos e pacientes tenham consciência dos seus direitos. Por isso, é bom lembrar que a Constituição Federal assegura ao cidadão brasileiro o direito à saúde, assim como o direito de exercer uma atividade profissional”, reforça o Dr. Leonardo Alcântara, presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará.

O art. 25.º do Código de Ética Médica e a Resolução n.º 1.231/1986 do Conselho Federal de Medicina estabelecem que ‘a todo médico é assegurado o direito de internar e assistir seus pacientes em hospital público ou privado, ainda que não faça parte de seu Corpo Clínico, ficando sujeitos, nessa situação, o médico e o paciente, às normas administrativas e técnicas do hospital’. Logo, impedir o acesso do médico ao hospital constitui uma afronta à Constituição e é uma atitude antiética perante ao Código de Ética Médica. “Isso viola os direitos fundamentais não só do paciente, mas também do profissional da medicina”, finaliza o Dr. Leonardo Alcântara.

 

Sobre o Sindicato dos Médicos do Ceará

Fundado em 1941, o Sindicato dos Médicos do Ceará é uma associação de profissionais que trabalha pela valorização da atividade médica e, consequentemente, pela melhoria contínua da saúde no Estado. Em parceria com as demais entidades representativas da categoria, o Sindicato está pautado por atribuições, são elas: reivindicar melhorias nas condições de saúde da população e buscar o fortalecimento do sistema público de saúde; representar os interesses gerais da categoria ou interesses individuais de filiados; celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho e suscitar dissídios coletivos; colaborar como órgão técnico consultivo no estudo e solução de problemas relacionados com a categoria; e zelar pelo cumprimento da legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e demais institutos que assegurem direitos à categoria.

 

 

 

Conteúdo com a participação do Dr.Leonardo Alcântara (CRM: 10914-CE – RQE: 7848) presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará

 

 

 

 

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